A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade
das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com
Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários
federais e à Divida Ativa da União.
A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).
Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que
impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de
2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e
das END válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria
Conjunta).
Porém, ados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da
atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão,
conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias,
prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte
das atividades empresariais.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito ivo
relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações
istrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a END é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com
seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As
duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma
série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter
financiamentos.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram
expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os
efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito
nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB