22/05/2025
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas/Foto: Internet

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

                          

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade

das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com

Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários

federais e à Divida Ativa da União.

A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de

julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que

impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da

Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de

2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e

das END válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria

Conjunta).

Porém, ados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da

atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão,

conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias,

prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte

das atividades empresariais.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito ivo

relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações

istrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a END é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com

seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As

duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma

série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter

financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram

expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os

efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito

nacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

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